Concurso Prémio Universidades Trienal de Lisboa Millennium bcp
Alertas
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1 . Sobre
As Universidades são centros críticos de produção de conhecimento e de inovação, e desde a criação da Trienal envolvemos estas instituições no programa das edições do seu evento mais emblemático. Convocam-se assim a participar, escolas de todo o mundo numa perspectiva transversal e de possível cooperação. O Concurso Prémio Universidades Trienal de Lisboa Millennium bcp faz parte do programa central da 6.ª edição da Trienal de Arquitectura de Lisboa, para o Outono de 2022.
Está aberto directamente à área da arquitectura e também a disciplinas conexas, sejam estas das vertentes do projecto - como o urbanismo ou a arquitectura paisagista - de vertente técnica - como as tecnologias de construção ou de materiais - ou as de abordagem multidisciplinar - como a sociologia urbana ou estudos ambientais. Procuram-se propostas de várias tipologias de projecto que se pretende sejam de resposta arquitectónica ou com potencial de desenvolvimento prático.
Pela primeira vez, o prémio assume dois níveis de participação através de programas de mestrado e também de investigação. Pretende-se deste modo estimular a participação individual e colectiva para a produção de conhecimento em, para e sobre arquitectura.
2. Tema
Esta edição, intitulada Terra, explora como os paradigmas recentes estão a mudar a nossa forma de criação de lugares num planeta globalizado. Nessa conjuntura crítica, a arquitectura pode ligar-nos ao chão tanto quanto pode elevar-nos.
É este olhar constante para o futuro, mas entendendo o passado, que ajuda a arquitectura a explorar as relações e sistemas que permitem a mudança em contextos socioeconómicos diversificados em todo o mundo.
Para o Concurso Prémio Universidades consideram-se três formas de produção de conhecimento que respondam ao tema Terra:
- em arquitectura: exercício especulativo de projecto;
- para arquitectura: pesquisa e desenvolvimento de teorias, tecnologias e/ou ferramentas para o exercício da arquitectura;
- sobre arquitectura: estudos sobre o ambiente construído, a prática, tecnologias ou teoria.
O Concurso está aberto a propostas enquadradas na disciplina de projecto, projectos de investigação com forte componente visual, ou projectos de intervenção. O contexto em que se desenvolvem e o seu programa, são definidos pelos proponentes nas suas cadeiras de curso ou programa de investigação.
Cada proposta candidata deve incidir sobre pelo menos um dos subtemas que integram o programa da Trienal nas suas quatro exposições nucleares. Estes são:
Tema 1 - Multiplicidade
Para enfrentar a incerteza global à escala micro e macro, a arquitectura, e as suas disciplinas conexas, estão a ser chamadas a adaptar-se a estados de fluxo múltiplos e clivagens tecnológicas. Como podem alguns dos maiores desafios globais, incluindo as alterações climáticas, pandemias, desigualdades socioeconómicas e conflitos culturais, ser interpretados à escala arquitectónica? Como podem ser alargados os cânones actuais para enfrentar contextos de extrema incerteza? Que formas toma uma arquitectura mais inclusiva e que responde a estes desafios?
- Estará em exposição no MNAC - Museu Nacional de Arte Contemporânea
Tema 2 - Comum pelo desenho
As cidades são organismos em constante mudança; os aglomerados formais e informais crescem e amadurecem entre estados de vulnerabilidade. Como podem a arquitectura e as suas disciplinas conexas ser veículos de mudança relevantes nos processos de remediação de desequilíbrios? Que tipo de infra-estruturas auto-reflexivas e retroactivas - instalações e sistemas - têm a capacidade de repor necessidades básicas, serviços, dignidade espacial e sentido de pertença? Que mecanismos podem permitir uma existência colectiva no meio da densidade urbana?
- Estará em exposição no MAAT - Museu de Arte, Arquitetura e Tecnologia
Tema 3 - Ciclos
A consulta ao passado e ao presente da construção pode levar a encontros virtuosos entre sustentabilidade, economia e memória. Como podem os métodos de re-apropriação adoptar a redistribuição da matéria e desafiar a rotina do extractivismo? Que estratégias podem ser utilizadas para conceber novos ciclos para construções condenadas a perecer ou em dificuldade de sobrevivência? Como é que a arquitectura reconhece o uso de energia, água, mão-de-obra humana e a pegada de carbono originalmente incorporada na produção de materiais, em novos processos de fabrico?
- Estará em exposição na Garagem Sul - CCB
Tema 4 - Visionárias
As ideias visionárias são uma necessidade básica. O que é invulgar e aparentemente impossível pode ser realizado, e até aceite por muitos como um novo modelo. Como podem ser criadas linhas de pensamento de longo prazo, para promover transformações sistémicas, por equipas multidisciplinares? Que protótipos arquitectónicos podem ser produzidos no futuro, e como serão replicados? Como podem os materiais emergentes afectar a forma e o processo de produção arquitectónica e alterar radicalmente a nossa abordagem ao design a longo prazo?
- Estará em exposição na Culturgest
Para uma descrição mais detalhada do programa nuclear, consulte aqui.
3. Prémio
Neste concurso consideram-se dois níveis académicos ou categorias de participação:
- Categoria Mestrado
- Categoria Investigação
Uma selecção de doze (12) propostas fará parte do conteúdo das quatro (4) exposições centrais da 6.ª edição da Trienal de Arquitectura de Lisboa. Cada exposição conta incluir três (3) propostas em que ambas as categorias estarão representadas. O Júri reserva-se contudo o direito de seleccionar um maior ou menor número de propostas consoante a qualidade e pertinência das mesmas.
A candidatura ao prémio decorre em duas fases. Na primeira fase serão seleccionadas as propostas para integrar as quatro exposições. Na segunda fase serão seleccionadas as propostas premiadas.
3.1 - Prémio Mestrado
- Primeiro prémio: prémio monetário no valor de 2.000,00€ (dois mil euros).
- Até quatro (4) Menções Honrosas no valor monetário de €500,00 (quinhentos euros) cada.
3.2 - Prémio Investigação
- Primeiro prémio: apresentação pública na cerimónia de entrega de prémios.
- As propostas seleccionadas na primeira fase compõem também, cada uma, um capítulo de uma publicação física ou digital.
4 . Elegibilidade
4.1 - O concurso dirige-se a todos os centros de ensino e de produção de conhecimento dentro das áreas referidas, incluídos na academia tradicional ou novos institutos e centros de investigação independentes, isto é, não formais.
4.2 - As propostas candidatas devem ser desenvolvidas durante o semestre abrangido pelo período entre Agosto de 2021 e Março de 2022, do ano académico correspondente à zona do mundo a que pertence a instituição.
4.3 - Proponentes
- Consideram-se proponentes as pessoas nas seguintes situações: Docência de unidades curriculares, na categoria de Mestrado; Orientação de tese de doutoramento ou Coordenação de grupo na categoria Investigação. Cada proponente pode candidatar até três (3) propostas por cadeira, grupo de investigação ou número de teses.
- As/Os proponentes são responsáveis pela orientação, avaliação e selecção prévia das propostas candidatas, bem como pelo processo de inscrição, submissão das propostas e acompanhamento do desenvolvimento e entrega de propostas selecionadas.
4.4 - Autoria(s) das propostas
- Categoria Mestrado: Pessoas inscritas em programas de Mestrado, ou seja, no segundo ciclo do plano curricular académico (a que correspondem os 4.º e 5.º anos de mestrado integrado) nos países signatários do Processo de Bolonha, ou seu equivalente.
- Categoria Investigação: Pessoas que integrem um centro de investigação, estudantes de pós-graduação e estudantes de doutoramento.
- Pessoas com interesse em candidatar-se fora do âmbito de uma cadeira ou grupo de investigação, podem fazê-lo desde que sob orientação de um/a proponente
- As propostas candidatas podem ser desenvolvidas individualmente ou em grupo.
4.5 - Não são Elegíveis
- Estudantes com matrícula mas sem inscrição à data de entrega da primeira fase.
- Pessoas a fazer investigação sem vínculo a um centro de investigação.
- Estudantes, ou pessoas a fazer investigação, sob orientação ou sob coordenação académica de membros do júri ou da equipa curatorial.
- Membros do júri ou da equipa curatorial.
- Membros das instituições organizadoras ou co-produtoras da 6.ª edição da Trienal de Arquitectura de Lisboa.
- Cônjuges ou pessoas com ligações familiares, até ao 2º grau da linha directa ou colateral, aos elementos do júri e da equipa curatorial.
- Propostas anteriormente apresentadas em público ou publicadas, cujo anonimato esteja levantado.
Sugere-se que projectos de investigação em curso ou terminados, cujo anonimato tenha sido levantado, considerem candidatura a Projectos Independentes para integração no Programa da Trienal de 2022, em consulta no espaço das Open Calls do site da Trienal de Lisboa.
5. Júri
5.1 - Constituição do Júri
- Cristina Veríssimo (Curadora Geral da Trienal de 2022)
- Diogo Burnay (Curador Geral da Trienal de 2022)
- Tau Tavengwa (Curador da exposição Multiplicidade)
- Vyjayanthi Rao (Curadora da exposição Multiplicidade)
- José Pablo Ambrosi (Curador da exposição Comum pelo Desenho)
- Loreta Castro Reguera (Curadora da exposição Comum pelo Desenho)
- Pamela Prado (Curadora da exposição Ciclos)
- Pedro Ignacio Alonso (Curador da exposição Ciclos)
- Anastassia Smirnova (Curadora da exposição Visionárias)
Na primeira fase de selecção - para participação nas exposições - as propostas serão avaliadas em sub-grupos por tema, e o júri de cada sub-grupo é composto pela dupla de curadoria geral e por um elemento da curadoria da exposição do tema correspondente.
Na segunda fase de selecção - para prémio - as propostas serão avaliadas num só grupo pelos nomes acima indicados e acresce um membro convidado, Ilka Ruby, arquitecta e autora, co-fundadora da Ruby Press.
5.2 - Avaliação
As propostas serão avaliadas segundo a relevância da resposta às temáticas acima apresentadas. Os critérios principais são a consistência, a sua inteligibilidade, a dimensão inovadora e a relevância no âmbito da reflexão proposta pelo tema de cada uma das exposições.
5.3 - A primeira fase de avaliação do júri será feita em total anonimato.
6. Inscrição
6.1 - A inscrição é feita exclusivamente por via electrónica através de formulário online (desactivado a 7 de janeiro de 2022).
6.2 - Consiste na identificação da instituição e proponente, um texto introdutório ao programa da unidade curricular ou da investigação (100 palavras), quatro (4) palavras chave, uma (1) imagem de referência, quadrada, em formato JPEG (600x600px/ até 400KB), com indicação de créditos, e uma declaração de vínculo do/da proponente à instituição académica em formato PDF (até 200KB).
6.3 - Para promover sinergias e cooperação entre instituições, disponibiliza-se uma plataforma que contempla informação sobre as inscrições que sejam receptivas a formar parcerias no âmbito deste concurso. Contudo, o estabelecimento de contacto entre proponentes é da sua responsabilidade.
6.4 - Cada proponente pode fazer até uma (1) inscrição na categoria Mestrado e/ ou na categoria Investigação. Se fizer mais de uma inscrição para cada uma das categorias, apenas será considerada a última a dar entrada em formulário de inscrição.
6.5 - Cada inscrição corresponde ao máximo de três (3) propostas candidatas a submeter posteriormente segundo o calendário do concurso.
6.6 - Toda a informação inserida, bem como os documentos a serem submetidos em formulário e a nomeação de documentos, devem ser escritos em inglês.
6.7 - Não há taxa de inscrição.
7. Submissão de Propostas
7.1 - A abertura de formulário para submissão de propostas candidatas acontece a 14 de Janeiro de 2022, uma semana após o prazo das inscrições.
7.2 - A submissão de propostas candidatas deve ser feita única e exclusivamente por via electrónica através de formulário online. Candidaturas enviadas por email, correio ou qualquer outra via não serão consideradas nem devolvidas.
7.3 - A entrada do máximo de três (3) propostas candidatas por cada proponente é feita no mesmo formulário.
7.4 - A entrada de cada proposta consiste na identificação da(s) autoria(s), título da proposta, sinopse (100 palavras) e descrição da mesma (500 palavras), indicação do formato para participação na exposição - desenho, fotografia, maqueta, vídeo ou outro -, os painéis da proposta como descritos abaixo, prova de inscrição da(s) autoria(s) no mestrado, doutoramento ou declaração de vínculo à instituição académica, em formato PDF (até 200KB/ cada) e imagem representativa (JPEG, até 400KB)..
7.5 - Cada proposta submetida irá gerar um número de identificação único, a ser usado na primeira fase de concurso, de maneira a torná-la anónima durante a avaliação. O formulário é o único lugar onde a(s) autoria(s), proponente e instituição, serão identificadas e apenas a organização do concurso - a Trienal de Arquitectura de Lisboa - terá acesso a essa informação durante a primeira fase.
7.6 - Toda a informação inserida, bem como os documentos a serem submetidos em formulário e nomeação dos documentos, devem ser escritos em inglês.
8. Formato das Propostas
8.1 - Para a primeira fase de avaliação, a proposta deve consistir em três (3) painéis A2 (594x420mm) com orientação ao baixo, combinados num documento único em formato PDF optimizado para leitura em ecrã de computador. O nome do documento deve ser o ID Único da submissão, # da proposta e título (T2022UNIV - XXXX - # - Título da Proposta). Tamanho do PDF até 30MB máximo.
- Devem conter todos os elementos que autorias e proponentes considerarem necessários para caracterizar e transmitir a proposta - desenhos, diagramas, simulações tridimensionais, fotografias ou fotografias de maquetas.
- Recomenda-se que a inclusão de texto nos painéis seja reduzida ao mínimo e seja concentrado na sinopse e descrição inseridas nos campos próprios do formulário.
- Não deve conter hiperlinks.
- O primeiro painel deve incluir o título da proposta.
- Os painéis devem estar numerados, não conter qualquer elemento que identifique a autoria da proposta, proponente ou instituição académica.
8.2 - Para a segunda fase de avaliação, a proposta deve consistir na actualização dos mesmos painéis, da sinopse e descrição submetidas em formulário, acrescida de um vídeo de apresentação da proposta e da autoria.
8.3 - Para a participação na exposição, o formato da peça (ou peças) a estar representada, será confirmado e desenvolvido com a curadoria de cada exposição, partindo do formato proposto na primeira fase. No caso de formatos físicos, cabe à instituição assegurar necessidades de transporte.
8.4 - Para a publicação das propostas selecionadas na categoria Investigação, serão solicitados, durante a segunda fase, os elementos ainda a definir pela editora.
8.5 - Toda a informação inserida, bem como os documentos a serem submetidos em formulário e nomeação de documentos, devem ser escritos em inglês.
9. Direitos e Autoria
9.1 - Os direitos de propriedade intelectual de pessoas terceiras, individuais ou colectivas, públicas ou privadas, incluindo, mas não limitado a, direitos de autor/a, marca registada ou direitos sobre o desenho são da inteira responsabilidade das autorias dos projectos e proponentes.
9.2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as propostas seleccionadas e respectivos textos, imagens, som ou direitos conexos poderão ser utilizados pela Trienal de Arquitectura de Lisboa no âmbito do evento, sem dependência de prazo e a título gratuito. A Trienal de Lisboa creditará a autoria de quaisquer materiais (texto ou imagem) utilizados tendo em conta a informação disponibilizada pelas autorias das propostas seleccionadas.
9.3 - Ao submeter a proposta, a autoria proponente concorda que o seu trabalho seja usado em materiais promocionais relacionados com a Trienal de Lisboa, excepto quando indicado, sem prejuízo dos respectivos direitos de autor/a e de propriedade intelectual.
10. Esclarecimentos
10.1 - Este concurso integra a 6.ª edição da Trienal de Arquitectura de Lisboa.
10.2 - Todos os esclarecimentos e dúvidas sobre a interpretação do presente regulamento, bem como outras questões, deverão ser submetidas à organização através do e-mail univ@trienaldelisboa.com, dentro do prazo definido no calendário desta chamada.
10.3 - A Trienal de Lisboa tornará pública, através do seu site, no espaço do Open Calls, a lista de FAQ’s dentro do prazo definido no calendário do presente regulamento.
11 . Calendário
Pedidos de esclarecimento
2021 Outubro até dia 18 *
Esclarecimentos
2021 Outubro até dia 31
Inscrições (Novo prazo)
2022 Janeiro até dia 7
Submissão de propostas, 1ª fase (Novo prazo)
2022 Fevereiro até dia 7 *
Resultados, 1ª fase (Novo prazo)
2022 Início de Março
Submissão de propostas, 2ª fase
2022 Junho até dia 20 *
Resultados, 2ª fase
2022 Julho até dia 31
Anúncio dos Prémios
2022 Setembro última semana
* Última hora: 23h59 (hora de Lisboa).
12. Disposições Finais
A Trienal de Lisboa reserva-se o direito de alterar o presente regulamento, comprometendo-se a divulgar essas alterações pelos mesmos meios utilizados na divulgação do regulamento original.FAQ
1. Como se distinguem as duas categorias do concurso?
#mestrado #investigação
As categorias distinguem-se pelo grau académico de participação e pelos prémios atribuídos. No entanto, categorizar é complicado. Em particular quando um dos objectivos para esta edição do prémio é abranger múltiplas práticas académicas e instituições diversas, numa altura em que a produção de conhecimento na arquitectura passa por um momento de auto-reflexão. Por conseguinte, deixamos ao critério dos proponentes a determinação da categoria em que as propostas devem ser incluídas quando resultantes de laboratórios híbridos que combinam mestrado e investigação, e outros programas distintos fora da norma. [ver ponto 3. do Regulamento]
2. Estudantes do 1.º ciclo de mestrado integrado podem participar?
#elegibilidade #mestrado
Não. Estudantes dos três primeiros anos de mestrado integrado não são elegíveis, uma vez que estes correspondem ao grau de licenciatura. [ver ponto 4.4. do Regulamento]
3. Estudantes de mestrado elegíveis e quem faz investigação podem fazer a sua própria inscrição?
#inscrição
Não. A inscrição e submissão são feitas por quem é proponente. Na categoria Mestrado, proponentes são docentes que fazem a orientação do projecto da proposta; na categoria Investigação pode ser quem faz orientação de tese de doutoramento ou coordena um grupo de investigação. [ver ponto 4.3. do Regulamento]
4. A inscrição pode considerar mais de uma pessoa proponente?
#inscrição
Apenas uma pessoa proponente - ponto de contacto - deve constar na inscrição e submissão de propostas. No caso de selecção de propostas orientadas por mais de uma pessoa, os devidos créditos serão atribuídos. [ver ponto 6.2. do Regulamento]
5. Propostas desenvolvidas fora do âmbito de unidades curriculares podem ser candidatas?
#elegibilidade #mestrado
Sim, desde que sob a orientação de docente - proponente - uma proposta que responda ao repto do concurso pode ser candidata. [ver ponto 4.4. do Regulamento]
6. Docentes que não leccionam unidades curriculares do 2.º ciclo de mestrado integrado podem ser proponentes de propostas realizadas por estudantes elegíveis com inscrição na mesma instituição?
#elegibilidade #mestrado
Sim. A partir do momento que haja um vínculo académico de docência à instituição, qualquer docente pode ser proponente. [esclarece o ponto 4.3. do Regulamento]
7. Quais são e como se distinguem as diferentes fases do concurso?
#calendário
O concurso decorre em duas fases. [ver pontos 3. e 7. do Regulamento]. A primeira fase corresponde ao desenvolvimento e entrega de uma proposta. Nesta etapa as propostas podem estar ainda em desenvolvimento, sendo fundamental que apresentem uma boa articulação da resposta ao(s) tema(s). Nesta fase o júri selecciona as propostas que integram as exposições e que passam à fase seguinte de concurso. A segunda fase corresponde ao desenvolvimento dessas propostas em trabalho com as curadorias, para se adaptarem à narrativa e desenho das respectivas exposições, e à entrega da revisão dos materiais submetidos na fase anterior. Nesta fase o júri seleciona as propostas para prémios. O passo inicial para entrar no concurso é fazer a inscrição até à data limite que antecede a entrega à primeira fase. [ver ponto 6. do Regulamento]. A data de inscrição passou a ser até 7 de Janeiro de 2022.
8. O que significa que as propostas devem ser desenvolvidas durante o semestre compreendido entre Agosto 2021 e Março 2022, quando a entrega da primeira fase acontece em Janeiro 2022?
#elegibilidade #mestrado #calendário
Para acomodar diversos períodos semestrais, dentro de vários calendários de anos académicos em todo o mundo, este período foi definido como um marco para elegibilidade. Uma vez que a primeira fase não exige um projecto finalizado ou totalmente desenvolvido, é válido apresentar uma proposta durante um período de aulas a decorrer. [ver FAQ n.º 7]. Não são elegíveis propostas desenvolvidas em cursos ou unidades curriculares cujo semestre se inicie após a data de inscrição.
9. São elegíveis propostas iniciadas e desenvolvidas em semestres anteriores?
#elegibilidade #mestrado
Sim, desde que ainda estejam em desenvolvimento durante um semestre compreendido entre Agosto 2021 e Março 2022. [ver pontos 4.2. e 4.4. do Regulamento]
10. São elegíveis propostas decorrentes de teses de mestrado iniciadas no ano lectivo académico anterior?
#elegibilidade #mestrado
Sim, desde que as propostas venham de estudantes com inscrição, que continuem o desenvolvimento da tese durante o período referido salvaguardando o anonimato, e sob orientação, estas são elegíveis.
11. São elegíveis propostas desenvolvidas em semestres anteriores por estudantes entretanto graduados?
#elegibilidade #mestrado
Não.
12. As propostas podem ser candidatas a diferentes temas ou o seu foco deve dirigir-se a apenas um? A opção deve ser referida na sinopse ou nos painéis?
#temas
Cada proposta pode ser candidata a responder a mais do que um tema. [ver ponto 2. do Regulamento]. O formulário para submissão das propostas inclui um campo para selecção do tema ou temas a que uma proposta concorre, assim não é necessário referi-lo na própria proposta.
13. A proposta pode incluir vídeo, realidade virtual ou publicação impressa? A proposta pode consistir num modelo físico, instalação ou protótipo? Existem limites para as dimensões?
#formato
Sim, todas as opções mencionadas são admitidas. A proposta pode tomar inúmeros formatos, físicos ou digitais. O formato preferencial deve constar na proposta. Após a selecção, a curadoria vai trabalhar as características - formato e dimensões - com as autorias e proponentes, para que integrem as exposições que estão já em fase avançada de definição. [ver ponto 8.3. do Regulamento]
14. Podem incluir-se imagens virtuais nos painéis como representação da proposta?
#formato
Sim. Os painéis devem conter todos os elementos que sejam considerados necessários para melhor comunicar a proposta - desenhos, diagramas, simulações tridimensionais, fotografias ou fotografias de maquetas. Não podem no entanto incluir hiperligações. [ver ponto 8.1. do regulamento]
15. Pode haver parcerias da indústria em colaboração no projecto?
#elegibilidade
Sim.
16. Quando é que o anonimato pode ser levantado?
#anonimato
O anonimato é levantado após o anúncio da selecção da primeira fase. Na segunda fase o anonimato não se aplica; as autorias das propostas concorrentes aos prémios vão estar em relação de trabalho com as curadorias que são também júri.